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Arquivo PDF document Lei Complementar nº 038 de 2012 - Altera a Redação da Lei nº 653-2004 - Reestrutura Regime previdenciário.pdf
Localizado em Ouvidoria / Proc. nº 30/2022 - cópia do último Estatuto dos servidores públicos municipais, que foi revisado ou alterado. Ainda, me envia a cópia do decreto, ou das emendas ou da lei que revogou e extinguiu o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a gratificação pelo exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento.
Arquivo PDF document Lei Complementar nº 07 de 2001 - Dá Nova Redação ao Art. 69 e Revoga os §§1º e 3º da Lei Complementar 001-1993.pdf
Localizado em Ouvidoria / Proc. nº 30/2022 - cópia do último Estatuto dos servidores públicos municipais, que foi revisado ou alterado. Ainda, me envia a cópia do decreto, ou das emendas ou da lei que revogou e extinguiu o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a gratificação pelo exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento.
Arquivo PDF document Lei comp. 074-2017.pdf
Localizado em Ouvidoria / Proc. nº 30/2022 - cópia do último Estatuto dos servidores públicos municipais, que foi revisado ou alterado. Ainda, me envia a cópia do decreto, ou das emendas ou da lei que revogou e extinguiu o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a gratificação pelo exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento.
Solicitação Proc. nº 15/2022 - EXISTE EM CAMPINÁPOLIS LEI ESPECÍFICA PARA O FUNCIONAMENTO DAS OUVIDORIAS MUNICIPAIS?
EXISTE EM CAMPINÁPOLIS LEI ESPECÍFICA PARA O FUNCIONAMENTO DAS OUVIDORIAS MUNICIPAIS? A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, trata do serviço da Ouvidoria e dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Por sua vez, o manual postado acima estabelece 7 passos para se criar as Ouvidorias municipais e diz que “a Lei nº 13.460/2017 determina que atos normativos específicos de cada Poder e esfera de Governo disporão sobre a organização e o funcionamento de suas ouvidorias. Assim, é importante que o município edite uma norma específica (Lei ou Decreto), que estabeleça, no mínimo: Competências da ouvidoria, tais como: receber as manifestações dos cidadãos e responde-las, cobrar internamente as respostas demandadas pelo cidadão, oferecer canais de comunicação de fácil acesso para a população, propor mudanças considerando as manifestações recebidas dos cidadãos, entre outras.” Eis o link do manual: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/transparencia-publica/colecao-municipio-transparente/arquivos/sete-passos-para-criar-uma-ouvidoria-no-meu-municipio.pdf Eis o link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Localizado em Ouvidoria
Lei Orgânica Municipal
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Legislação
Arquivo AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14133/2023) DISPENSA FÍSICA Nº 001/2024
Objeto: Contratação de pessoa juridica para serviço de assessoria na área administrativa do poder legislativo do município de Campinápolis - MT - do tipo contratação de serviço de consultoria e assessoria para regulamentação, no âmbito municipal, da aplicação da lei n° 14.133/2021, incluindo a elaboração de minutas de documentos, a capacitação de servidores, além da assessoria e esclarecimento de dúvidas relacionadas a implementação dos procedimentos de licitação e contratação. Contratada: ELIANE CAMPOS GAMAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 48.852.084/0001-18 Valor Global: R$19.300,00 Vigência da Contratação: 04 (quatro) meses. Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal com atesto. Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14133/2021 e Resolução nº 189 de 28 de fevereiro de 2024. Assim, submeto o ato à elevada consideração de Vossa Senhoria para autorização, na forma do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021.
Localizado em Transparência / Licitações / ANO 2024
Solicitação Proc. nº 05/2022 - A MUNICIPAL “LEI DA FILA” DOS BANCOS EXISTE EM CAMPINÁPOLIS DESDE O ANO DE 2014 E TAMBÉM OBRIGA OS BANCOS CONSTRUÍREM BANHEIROS E INSTALAREM BEBEDOUROS
OBS: Como aqui não tem como anexar documentos, então vou mandar a cópia da municipal “Lei da Fila” via e-mail da Câmara Municipal para que, além dos artigos citados no texto, este Presidente da Câmara Municipal também se valha dos artigos 5º e 6º da municipal “Lei da Fila” para tomar as medidas administrativas e jurídicas necessárias a fim de fazer com que a Casa Lotérica e os Bancos de Campinápolis/MT sejam penalizados por infligir o artigo 7º e para que obedeçam e cumpram totalmente a municipal “Lei da Fila”. Não fui informado por qual razão o ex-Prefeito Jeovan Faria não quis promulgar a municipal “Lei da Fila” dos Bancos de nº 1077 de 28 de abril de 2014. O que fui informado é que, quando qualquer lei não é promulgada pelo Prefeito, a Câmara Municipal através de seu Presidente pode promulgá-la. Como a “Lei da Fila” dos Bancos foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Campinápolis, ela, no seu artigo 1º, § 1º, determina que os Bancos atendam aos seus usuários, clientes e consumidores no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. Também, no seu artigo 3º, ela determina que os Bancos disponibilizem pelo menos 1 banheiro e 1 bebedouro de água para uso dos clientes. Muitas das vezes os usuários são obrigados a ficar nos Bancos além do tempo permitido, sejam sentados ou na fila. Ademais, sem a instalação de bebedouro de água e sem a construção de banheiro, os Bancos passaram a não cumprir e nem obedecer a municipal “Lei da Fila” que, por extensão, também não está sendo cumprida e nem obedecida pela Casa Lotérica, que oferece as mesmas operações realizadas pelos Bancos: saques, pagamentos, depósitos, emissão de saldos, etc. Para ser cumprida e obedecida, o artigo 7º da então “Lei da Fila” disse que, a partir de sua publicação em 28 de abril de 2014, os Bancos tinham 90 dias para adequarem o atendimento ao público. Contudo, a publicação da “Lei da Fila se deu há mais de seis anos e a Casa Lotérica e os Bancos ainda não adequaram o atendimento ao público, pois na maioria deles não se têm pelos menos 1 bebedouro de água e 1 banheiro para uso dos clientes, e os atendimentos nem sempre acontecem durante os 20 ou 30 minutos. Então, para que a Casa Lotérica e os Bancos cumpram e obedeçam a municipal “Lei da Fila”, a população de Campinápolis precisa se valer do artigo 6º e cobrar isso da Prefeitura, dos Vereadores, do Promotor de Justiça, do Procon, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, da Secretaria do Meio Ambiente e das Ouvidorias municipais e estaduais. Ademais, a população de Campinápolis deve se valer da “Lei da Fila” para fazer com que a Casa Lotérica e os Bancos invistam em suas infraestruturas, ora aumentando o tamanho de seus prédios, construindo banheiros, instalando bebedouros e também aumentando os números de caixas, terminais e funcionários. Tudo isso... vai ajudar o Município de Campinápolis se desenvolver, crescer e evoluir ainda mais. Também, a população de Campinápolis pode se valer de um advogado ou de uma advogada para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais se a Casa Lotérica e os Bancos (com seus correspondentes bancários) continuarem descumprindo e desobedecendo a municipal “Lei da Fila”, principalmente se os clientes consumidores ficarem à espera de atendimento além do tempo permitido. Para provar se a Casa Lotérica e se os Bancos deixaram os clientes à espera de atendimento além do tempo permitido, sejam sentados ou na fila, os clientes têm que pedir as senhas numéricas de atendimento que identificam a instituição bancária e que registram o horário que se chegou na Casa Lotérica ou no Banco e quando foi feito o atendimento, conforme determina o artigo 1º, § 2º, da municipal “Lei da Fila”.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document Lei comp.102-2022.pdf
Localizado em Ouvidoria / Proc. nº 30/2022 - cópia do último Estatuto dos servidores públicos municipais, que foi revisado ou alterado. Ainda, me envia a cópia do decreto, ou das emendas ou da lei que revogou e extinguiu o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a gratificação pelo exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento.
Arquivo PDF document Lei comp. 072-2017.pdf
Localizado em Ouvidoria / Proc. nº 30/2022 - cópia do último Estatuto dos servidores públicos municipais, que foi revisado ou alterado. Ainda, me envia a cópia do decreto, ou das emendas ou da lei que revogou e extinguiu o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a gratificação pelo exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento.
Arquivo PUBLICAÇÃO DE PAUTA DA 96° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 28/12/2023
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2023