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Ferramentas Pessoais
EXISTE EM CAMPINÁPOLIS LEI ESPECÍFICA PARA O FUNCIONAMENTO DAS OUVIDORIAS MUNICIPAIS? A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, trata do serviço da Ouvidoria e dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Por sua vez, o manual postado acima estabelece 7 passos para se criar as Ouvidorias municipais e diz que “a Lei nº 13.460/2017 determina que atos normativos específicos de cada Poder e esfera de Governo disporão sobre a organização e o funcionamento de suas ouvidorias. Assim, é importante que o município edite uma norma específica (Lei ou Decreto), que estabeleça, no mínimo: Competências da ouvidoria, tais como: receber as manifestações dos cidadãos e responde-las, cobrar internamente as respostas demandadas pelo cidadão, oferecer canais de comunicação de fácil acesso para a população, propor mudanças considerando as manifestações recebidas dos cidadãos, entre outras.” Eis o link do manual: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/transparencia-publica/colecao-municipio-transparente/arquivos/sete-passos-para-criar-uma-ouvidoria-no-meu-municipio.pdf Eis o link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Segue em Anexo oficio nº25/2022 o arquivo em formato PDF e anexos para download.
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