ANO 2024

AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 001/2024

Objeto: Contratação de pessoa juridica para serviço de assessoria na área administrativa do poder legislativo do município de Campinápolis - MT - do tipo contratação de serviço de consultoria e assessoria para regulamentação, no âmbito municipal, da aplicação da lei n° 14.133/2021, incluindo a elaboração de minutas de documentos, a capacitação de servidores, além da assessoria e esclarecimento de dúvidas relacionadas a implementação dos procedimentos de licitação e contratação.

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14133/2023) DISPENSA FÍSICA Nº 001/2024

Objeto: Contratação de pessoa juridica para serviço de assessoria na área administrativa do poder legislativo do município de Campinápolis - MT - do tipo contratação de serviço de consultoria e assessoria para regulamentação, no âmbito municipal, da aplicação da lei n° 14.133/2021, incluindo a elaboração de minutas de documentos, a capacitação de servidores, além da assessoria e esclarecimento de dúvidas relacionadas a implementação dos procedimentos de licitação e contratação. Contratada: ELIANE CAMPOS GAMAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 48.852.084/0001-18 Valor Global: R$19.300,00 Vigência da Contratação: 04 (quatro) meses. Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal com atesto. Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14133/2021 e Resolução nº 189 de 28 de fevereiro de 2024. Assim, submeto o ato à elevada consideração de Vossa Senhoria para autorização, na forma do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021.

PDF document icon 08 - Ato de Autorização de Contratação - Art. 72 VIII.pdf — Documento PDF, 247 KB (253159 bytes)

PORTARIA Nº 395

Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis - MT. A Srª Rozangela Raquel de Souza Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campinápolis e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:

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