Proc. nº 05/2022 - A MUNICIPAL “LEI DA FILA” DOS BANCOS EXISTE EM CAMPINÁPOLIS DESDE O ANO DE 2014 E TAMBÉM OBRIGA OS BANCOS CONSTRUÍREM BANHEIROS E INSTALAREM BEBEDOUROS

OBS: Como aqui não tem como anexar documentos, então vou mandar a cópia da municipal “Lei da Fila” via e-mail da Câmara Municipal para que, além dos artigos citados no texto, este Presidente da Câmara Municipal também se valha dos artigos 5º e 6º da municipal “Lei da Fila” para tomar as medidas administrativas e jurídicas necessárias a fim de fazer com que a Casa Lotérica e os Bancos de Campinápolis/MT sejam penalizados por infligir o artigo 7º e para que obedeçam e cumpram totalmente a municipal “Lei da Fila”. Não fui informado por qual razão o ex-Prefeito Jeovan Faria não quis promulgar a municipal “Lei da Fila” dos Bancos de nº 1077 de 28 de abril de 2014. O que fui informado é que, quando qualquer lei não é promulgada pelo Prefeito, a Câmara Municipal através de seu Presidente pode promulgá-la. Como a “Lei da Fila” dos Bancos foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Campinápolis, ela, no seu artigo 1º, § 1º, determina que os Bancos atendam aos seus usuários, clientes e consumidores no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. Também, no seu artigo 3º, ela determina que os Bancos disponibilizem pelo menos 1 banheiro e 1 bebedouro de água para uso dos clientes. Muitas das vezes os usuários são obrigados a ficar nos Bancos além do tempo permitido, sejam sentados ou na fila. Ademais, sem a instalação de bebedouro de água e sem a construção de banheiro, os Bancos passaram a não cumprir e nem obedecer a municipal “Lei da Fila” que, por extensão, também não está sendo cumprida e nem obedecida pela Casa Lotérica, que oferece as mesmas operações realizadas pelos Bancos: saques, pagamentos, depósitos, emissão de saldos, etc. Para ser cumprida e obedecida, o artigo 7º da então “Lei da Fila” disse que, a partir de sua publicação em 28 de abril de 2014, os Bancos tinham 90 dias para adequarem o atendimento ao público. Contudo, a publicação da “Lei da Fila se deu há mais de seis anos e a Casa Lotérica e os Bancos ainda não adequaram o atendimento ao público, pois na maioria deles não se têm pelos menos 1 bebedouro de água e 1 banheiro para uso dos clientes, e os atendimentos nem sempre acontecem durante os 20 ou 30 minutos. Então, para que a Casa Lotérica e os Bancos cumpram e obedeçam a municipal “Lei da Fila”, a população de Campinápolis precisa se valer do artigo 6º e cobrar isso da Prefeitura, dos Vereadores, do Promotor de Justiça, do Procon, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, da Secretaria do Meio Ambiente e das Ouvidorias municipais e estaduais. Ademais, a população de Campinápolis deve se valer da “Lei da Fila” para fazer com que a Casa Lotérica e os Bancos invistam em suas infraestruturas, ora aumentando o tamanho de seus prédios, construindo banheiros, instalando bebedouros e também aumentando os números de caixas, terminais e funcionários. Tudo isso... vai ajudar o Município de Campinápolis se desenvolver, crescer e evoluir ainda mais. Também, a população de Campinápolis pode se valer de um advogado ou de uma advogada para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais se a Casa Lotérica e os Bancos (com seus correspondentes bancários) continuarem descumprindo e desobedecendo a municipal “Lei da Fila”, principalmente se os clientes consumidores ficarem à espera de atendimento além do tempo permitido. Para provar se a Casa Lotérica e se os Bancos deixaram os clientes à espera de atendimento além do tempo permitido, sejam sentados ou na fila, os clientes têm que pedir as senhas numéricas de atendimento que identificam a instituição bancária e que registram o horário que se chegou na Casa Lotérica ou no Banco e quando foi feito o atendimento, conforme determina o artigo 1º, § 2º, da municipal “Lei da Fila”.

: 09/11/2021 11h46
: Faltando: denaoncia
: Ouvidoria
: 20211109114604
: Resolvida

Respostas

1

: cma
: 19/05/2022 14h37
: Aceito

Boa Tarde Doutor Misael Luiz Inácio
estou te encaminhando o oficio do senhor Ivo Coordenador e controle e monitoramento de mercado PROCON estadual

2

: ISM
: 27/05/2022 17h41
: Tramitando



Boa tarde, registramos com anexo Ofício nº21/2022 solicitando informações a Vigilância Sanitária em 19/05/2022.

3

: cma
: 02/06/2022 17h23
: Resolvida



Registramos o encerramento do chamado pelo ofício nº26/2022, anexo.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 oficio do n 05-2022 PROCON cma 19/05/2022 14h40
2 oficio nº 21-22 Inf. Vigilância Sanitária.pdf ISM 27/05/2022 17h41
3 Ofício nº26.2022 - Ouv. Resposta ao Chamado 20211109114604.pdf cma 02/06/2022 17h22

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