Proc. nº 55/2024 COMPLEMENTO DO PROTOCOLO: 20240427115203. Digo isso, para também dizer que tenho tido dificuldade com o site da Ouvidoria da Câmara.

COMPLEMENTO DO PROTOCOLO: 20240427115203 Digo isso, para também dizer que tenho tido dificuldade com o site da Ouvidoria da Câmara. Já cansei de solicitar que no site da Ouvidoria da Câmara tenha a ferramenta “anexar” a fim de que se possa anexar junto com a Denúncia os documentos indicados nela. Também, já solicitei que haja no site da Ouvidoria um lugar onde se possa fazer a “complementação” da Denúncia, porque sem a ferramenta da “complementação” é preciso fazer outro protocolo para apresentar o complemento da Denúncia. Contudo, nada disso ainda foi resolvido por falta de um Técnico de Informática que possa dar manutenção e suporte ao site da Ouvidoria, pois, diferentemente do pessoal responsável pela informática da Câmara, o Técnico de Informática é capaz de resolver isso, em razão de sua profissão lhe capacitar para o planejamento e para a execução dos processos de manutenção, suporte e operação de redes locais de computadores. Outro profissional que precisa ser concursado aí na Câmara é o responsável pela Ouvidoria. O Ouvidor ou a Ouvidora não pode ser uma pessoa nomeada por Portaria ou indicada pelos Vereadores, uma vez o Ouvidor Público atua como porta-voz do cidadão, a favor do cumprimento de direitos e contra o abuso de poder, erros ou omissões, negligências e decisões injustas, inclusive por parte dos Vereadores e servidor públicos da Câmara. Portanto, o Ouvidor Público tem que ser alguém concursado, uma vez que para o Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio: “O cargo de Ouvidor deve ser exercido por servidor de carreira, pois pressupõe o conhecimento específico das funções e da carreira. Afinal, trata-se de relevantes funções que só podem ser atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo, por força da adição de atribuições que se impõe aos Ouvidores e ao Corregedor. Trata-se, em última análise, de atribuições que requerem conhecimento técnico, de tal forma que deve haver um acoplamento de atribuições ao servidor efetivo, de carreira, que pertence à mesma unidade administrativa cujas competências incluam as atividades próprias do cargo efetivo.” DIANTE DO EXPOSTO, solicito que me informe quais cargos daí da Câmara Municipal farão parte do próximo concurso público, pois para todos os cargos deverão ter servidores públicos concursados e cabe à Câmara Municipal servir de exemplo aos demais órgãos públicos, ou seja, ter no seu quadro de servidores apenas aqueles que são concursados, uma vez que as nomeações via Portaria ou indicações levam ao favoritismo. Portanto, se existem cargos criados aí sem necessidade de concurso público (por serem preenchidos através de nomeação, ou através de indicação e/ou através de processo seletivo), que estes cargos sejam extintos pelo Poder Legislativo ou que eles façam parte do próximo concurso púbico. Ademais, se necessário for, que sejam criados outros cargos que deverão ser preenchidos através de concurso público, inclusive o cargo de Técnico de Informática e o cargo de Ouvidor Público, conforme argumentos relatados acima.

: 28/04/2024 10h31
: Faltando: solicitaassapso
: Ouvidoria
: 20240428103113
: Aceito

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