proc. nº49/2024 SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DO TELETRABALHO INTEGRAL PARA O TELETRABALHO HÍBRIDO DO PROCURADOR LEGISLATIVO RAFAEL PEREIRA LOPES

Em resposta ao Ofício nº 001-2024-DPJ, em atenção à Resolução nº 180 de 27 de dezembro de 2021 (que instituiu o regime de teletrabalho na Câmara Municipal) e em atenção ao Decreto nº 49 de 07 de julho de 2022 que autoria o Procurador Legislativo (o Sr. Rafael Pereira Lopes)laborar em regime de teletrabalho, venho fazer as seguintes ponderações e solicitações: No supracitada Resolução e no mencionado Decreto não diz se o regime de teletrabalho é integral ou híbrido, apenas diz que o servidor pode laborar em regime de teletrabalho. O regime de teletrabalho híbrido é aquele em que parte da jornada é realizada nas dependências do órgão e outra parte no home office. Muito se fala que uma das vantagens do teletrabalho integral para procuradores é a flexibilidade em relação ao horário de cumprimento da jornada. A questão é que no serviço público, os servidores precisam estar disponíveis durante o período de expediente da Administração. Especialmente porque é preciso garantir o atendimento ao cidadão, pois o teletrabalho para procuradores não pode afetar o atendimento ao público interno ou externo. Por isso, em relação ao Procurador Legislativo (o Sr. Rafael Pereira Lopes) poderia se estabelecer que o mesmo laborasse em regime de trabalho híbrido para não afetar o atendimento ao público interno ou externo, pois há forma de trabalho a ser desempenhado por ele em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial, já que existem atividades que (em razão de sua natureza) impossibilitam a sua realização e aferição via teletrabalho integral, assim como dizem os incisos III e IV da Resolução nº 180 de 27 de dezembro de 2021 (que instituiu o regime de teletrabalho na Câmara Municipal). Exemplos de trabalho a ser desempenhado pelo Procurador legislativo para não afetar o atendimento ao público interno ou externo e em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial, onde as atividades (em razão de sua natureza) impossibilitam a sua realização e aferição via teletrabalho: a) Acompanhar as CPI,s que forem instaladas, como é o caso da instalação da atual CPI para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo Prefeito e seus Secretários, pois com o acompanhamento presencial da CPI o Procurador Municipal poderá fazer qualquer constatações das irregularidades in loco. b) No anexo texto da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, cujo título é “Conheças 7 funções do procurador municipal que melhoram a vida do cidadão e o dia-a-dia da sua cidade”, diz que uma das 7 funções do Procurador é a Parceria com a sociedade: “Um procurador municipal concursado ocupa um cargo público e representa o interesse da sociedade. Por isso, as portas da procuradoria devem estar sempre abertas ao cidadão, que tem canais para denunciar obras com suspeita de corrupção ou má gestão”. Portanto, para que as portas da procuradoria devem estar sempre abertas ao cidadão é preciso que o Procurador Legislativo esteja nas dependências da Câmara Municipal. Inclusive, já tentei várias vezes (via zap do Procurador legislativo) marcar um encontro com o Procurador Legislativo aí nas dependências da Câmara Municipal, mas não foi possível porque não atendeu minhas ligações e nem respondeu várias mensagens que lhe enviei via zap. Ademais, a população sempre reclamou da não presença dele aí na Câmara, pois além do regime de teletrabalho ainda ele não precisa bater ponto no serviço. DIANTE DO EXPOSTO e sendo que o teletrabalho para procuradores e demais servidores autorizados pode ser revertido em duas situações (Uma delas é a pedido do procurador e a outra é por ordem do responsável da instituição, que, no presente caso, é a Presidenta da Câmara com aval dos Vereadores), então solicito que a Presidenta da Câmara Municipal de Campinápolis com aval dos Vereadores reverta o teletrabalho do Procurador Legislativo (o Sr. Rafael Pereira Lopes) para que, no lugar de trabalhar integralmente no home office, venha laborar em regime de teletrabalho híbrido para não afetar o atendimento ao público interno ou externo, pois, conforme foi dito acima, há forma de trabalho a ser desempenhado por ele em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial, já que existem atividades que (em razão de sua natureza) impossibilitam a sua realização e aferição via teletrabalho integral, assim como dizem os incisos III e IV da Resolução nº 180 de 27 de dezembro de 2021 (que instituiu o regime de teletrabalho na Câmara Municipal). Inclusive, que seja determinado ao Procurador Municipal que estabeleça um dia da semana para ele atender presencial qualquer cidadão, porque, conforme Associação Nacional dos Procuradores Municipais, as portas da procuradoria devem estar sempre abertas ao cidadão, que tem canais para denunciar obras com suspeita de corrupção ou má gestão.

: 27/02/2024 14h19
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20240227141952
: Resolvida

Respostas

1

: olga
: 08/03/2024 17h53
: Tramitando

Chamando foi encaminhado para Presidente através do ofício 10/2024/OUV

2

: olga
: 05/04/2024 17h29
: Resolvida

juntamos o ofício nº 16/2023/OUV para encerramento do chamando

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício nº10.2024 OUV.pdf olga 08/03/2024 17h53
2 Ofício nº34.2024.GPCM.pdf olga 05/04/2024 17h26
3 Ofício nº16.2024.OUV.pdf olga 05/04/2024 17h27

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