Proc. nº04/2022 - MELHORAR O SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL COM OS RECURSOS DO ICMS ECOLÓGICO ...

MELHORAR O SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL COM OS RECURSOS DO ICMS ECOLÓGICO E COM O DINHEIRO QUE A PREFEITURA GANHA AO VENDER A ÁGUA PARA A POPULAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS... Ó, água tratada e limpa, Molhe as plantas de manhã para que a primavera não tarde! Como eu disse que ia fazer um texto sugerindo formas da Prefeitura limpar a água amarelada, oleosa, lodosa e suja para vender aos consumidores que moram em Campinápolis, assim sendo e escrevendo passo a dizer que existem três ideias que nada e ninguém consegue me convencer delas: Uma delas, que diz respeito ao presente caso, é de que o alimento e a água são bens públicos e patrimoniais de toda a humanidade. Com a grande quantidade de alimento e de água no planeta Terra, que fez o cantor Guilherme Arantes chamar a Terra de “Planeta Água”, jamais a humanidade deveria deixar alguém sentir ou morrer de fome e nunca a água poderia ser vendida para a população, nem mesmo pela menor taxa mínima e nem mesmo encanada ou engarrafada. Contudo, deixando esta minha ideia de lado, convém dizer que a Lei 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas, somente permite que o serviço de abastecimento de água seja cobrado para, entre outros objetivos, custear a captação, o tratamento e a distribuição para o consumo da população em geral. Como em Campinápolis ainda não existe rede de esgoto, com um manancial de água desmatado e com a água precisando de melhoria, na captação, no tratamento e na distribuição, é que se pode dizer que nenhuma das duas administrações anteriores da Prefeitura se preocupou efetivamente com o melhoramento do saneamento básico municipal. Além de nenhuma das duas administrações anteriores da Prefeitura não fazer a rede de esgoto, também uma delas ao invés de recuperar ou melhorar a nascente do córrego, que passa no centro da cidade, fez foi cimentar o córrego acabando de vez com suas águas. Se para o provérbio popular nós “só percebemos o valor da água depois que a nascente seca”, então no córrego os moradores de Campinápolis poderiam banhar para se refrescarem do calor Mato-grossense e ainda a Prefeitura poderia se valer de suas águas para fornecê-las (mesmo que vendidas) aos moradores da cidade. No entanto, a esperança disso acontecer morreu com o cimentar do córrego, que ajudou a secar a nascente. Talvez sem conhecer o pensamento que diz “toma conselhos com o vinho, mas toma decisões com a água”, a outra administração da Prefeitura e seus órgãos municipais de saúde, de proteção ao consumidor, de vigilância sanitária e de meio ambiente não tomaram decisões com a água e, por isso, não decidiram desenvolver ações de reflorestamento do manancial de água, no qual tem a represa que abastece a população de Campinápolis. Contudo, no lugar do reflorestamento, parece que não se valeram de nenhuma decisão administrativa e judicial para proibir o plantio de sojas que foi feito perto do manancial e da represa, onde os agrotóxicos passaram a contaminar a água que é distribuída para a população, mesmo que, na época, já existissem a Lei das Águas de nº 9.433/1997, o Decreto Estadual de nº 2.758/2001 que diz da conservação, da proteção e da melhoria da água e a Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Apenas no ano de 2018 é que foi promulgada a Lei Municipal nº 1.199 que rege o Plano de Saneamento Básico de Campinápolis e que criou o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento que efetivamente quase não funcionam, pois na atualidade a população consumidora de Campinápolis reclama que a recente administração da Prefeitura está lhe vendendo uma água amarelada, oleosa, lodosa e suja. Diante disso se faz necessário melhorar o saneamento básico municipal para realizar eficientemente o serviço de limpeza da água na estação de tratamento, ora destinando todo o resíduo aos locais adequados e fazendo com que a água volte ao consumidor totalmente potável. Para que a água seja totalmente potável é preciso fazer uso dos recursos do ICMS Ecológico que são repassados pelo Estado para o Município de Campinápolis e do dinheiro que a Prefeitura ganha com a venda da água para a população. O ICMS Ecológico valoriza ações na área ambiental, de saneamento básico, conservação da água e, ao mesmo tempo, é um instrumento democrático de distribuição do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Portanto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ICMS Ecológico é um instrumento para beneficiar o município que prioriza o Saneamento Básico, as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas. Em Mato Grosso é aplicado 1% na área do município e 5% nas terras consideras Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Além da conservação, proteção e melhoria da água está incluída no Saneamento Básico, ela também faz parte das Unidades de Conservação estabelecidas no Decreto Estadual nº 2.758/2001, que foi alterado parcialmente pelo Decreto Estadual nº 76/2019 e que diz que as Unidades de Conservação “são definidas como espaço territorial, incluindo as águas jurisdicionais e seus componentes, com características naturais relevantes, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituído pelo Poder Público para a proteção da natureza, com objetivos e limites definidos e com regimes específicos de manejo e administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Portanto, como Unidades de Conservação, os recursos do ICMS Ecológico também podem ser aplicados no saneamento básico municipal, tanto para conservar, drenar e reflorestar o manancial de água e a represa, bem como para perfurar poços artesianos, construir rede de esgoto, conservar, proteger e melhorar a água, pois, antes do tratamento na estação, a água é retirada da represa ou do manancial com certa sujeira. Daí a importância da conservação, proteção e da melhoria da represa e do manancial para garantir água em quantidade e qualidade adequadas, principalmente nos tempos de chuvas, onde, se a represa e o manancial de água não estiverem reflorestados, a represa e o manancial de água ficarão completamente sujos e poluídos, dificultando a limpeza na estação de tratamento e gerando mais gastos para a população, que paga tudo isso. Por isso, só há possibilidade de assegurar um desenvolvimento estável com a recuperação e a conservação da quantidade e qualidade da água disponível. Logo, a responsabilidade pelo uso consciente da água e pela proteção e melhoria do manancial e da represa é um dever de toda a população de Campinápolis, que é representada pela Câmara Municipal e pela Prefeitura. Sabendo desta representação e vendo que as vidas econômicas da maioria das pessoas foram prejudicadas pela pandemia, eu fiz uma escrita para a Câmara Municipal sugerindo que a Prefeitura não cobrasse da população de Campinápolis o fornecimento de água ou que cobrasse com uma taxa bem abaixo do valor normal. Talvez, a Prefeitura continuou cobrando o fornecimento de água para utilizar os valores no custeamento das operações e para assegurar a continuidade do abastecimento seguro à população. Com o objetivo de constatar se realmente o serviço de abastecimento de água está sendo cobrado em Campinápolis para custear a captação, o tratamento, a melhoria e a distribuição da água para a população, também foi feita uma solicitação junto à Prefeitura para que informasse qual o valor que ela arrecada mensalmente com o fornecimento de água e qual a destinação que ela está dando para o dinheiro que recebe mensalmente com a tarifa de cobrança de água. Embora a Prefeitura não forneceu nenhuma informação, nem através do Conselho Municipal de Saneamento e nem do Fundo Municipal de Saneamento, jamais ela pode destinar a tarifa de cobrança de água para outra finalidade que não seja a de arrecadar recursos para investir em programas de preservação da represa, do manancial de água e na expansão dos serviços de saneamento básico (incluindo aqui, a coleta de lixo), ora fazendo melhorias ou construindo rede de água e também de esgoto. Ainda, se poderá utiliza os valores da tarifa de cobrança da água para investir na fonte ou na nascente, para fazer drenagem na represa e no manancial, para perfurar poços artesianos e para melhorar a captação, tratamento, melhoria e distribuição da água antes dela ser vendida para a população consumidora de Campinápolis, mas que gratuitamente, “ainda que seja de noite, os céus e a terra bebem dela”. Os céus com seus seres que voam, bailam no ar, brilham no espaço e se condensam como nuvens. A terra com seus seres que caminham, que rastejam, que nadam e que vivem em árvores, em buracos, em ocas, em casas de materiais de construção e em moradias subterrâneas. Portanto, a água precisa passar por processos de tratamento que a torna segura para ser utilizada pelos que residem em ocas e em casas de materiais de construção. Ela deve ser captada, passar por processos de tratamento físicos e químicos e, somente assim, poderá ser distribuída para as residências e estabelecimentos comerciais do Município de Campinápolis. Tudo isso tem que ser realizado eficientemente na estação de tratamento da água e é necessário para que a população não consuma água contaminada por sujeiras, vírus e bactérias, que podem provocar várias doenças. Assim, os sistemas públicos, que serão titularidades do Município de Campinápolis, têm que existir e devem ser instalados, melhorados, renovados e ampliados visando à prestação adequada dos serviços e considerando os aspectos sociais, sanitários, ambientais e legais. Então, para que a Prefeitura faça, melhore, renove e amplie o saneamento básico municipal, com instalação da rede de esgoto, com fornecimento adequado da água, com constante coleta de lixo e com o reflorestamento da empresa e do manancial de água, se faz necessária a atuação de toda a população de Campinápolis, dos Vereadores da Câmara Municipal, do Procon Municipal, da Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria de Saúde, da Secretaria do meio Ambiente, do Conselho Municipal de Saneamento e do Fundo Municipal de Saneamento. (Texto escrito pelo poeta-advogado Misael Luiz Inácio)

: 03/11/2021 10h40
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20211103104048
: Resolvida

Respostas

1

: cma
: 10/12/2021 16h44
: Aceito

sugestão encaminhada aos interessados
Oficio nº 05/2021- Prefeito
Oficio nº 06/2021- DAE
Oficio nº 07/2021- Sec. de Saúde
Oficio nº 08/2021- Sec. do Meio Ambiente

2

: cma
: 10/12/2021 17h15
: Resolvida

ugestão encaminhada aos interessados
Oficio nº 05/2021- Prefeito
Oficio nº 06/2021- DAE
Oficio nº 07/2021- Sec. de Saúde
Oficio nº 08/2021- Sec. do Meio Ambiente

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício n.º 05/2021/OUVIDORIA Arquivo em PDF cma 10/12/2021 17h24
2 Ofício n.º 06/2021/OUVIDORIA arquivo em PDF cma 10/12/2021 17h25
3 Ofício n.º 08/2021/OUVIDORIA Arquivo em PDF cma 10/12/2021 17h28
4 Ofício n.º 07/2021/OUVIDORIA Arquivo em PDF cma 10/12/2021 17h31
5 Oficio nº 55/STMA/2021 RESPOSTA DO OFICIO Nº 08/2021, QUE FOI ENVIADO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE cma 15/12/2021 17h17

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