Proc. nº 02/2022 - O AUMENTO ILEGAL DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA E DOS SECRETÁRIOS DE CAMPINÁPOLIS...

Perto de vencer o seu segundo mandato, o ex-Prefeito Jeovan Faria sancionou a Lei Ordinária Municipal N° 1277 de 08 de outubro de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita e dos Secretários municipais para o exercício 2021/2024. Mas ao fixar os subsídios, o ex-Prefeito aumentou ilegalmente os salários destes Agentes Políticos. Como a audiência pública possibilita o debate da população com o Poder Público Municipal, acredito que na próxima audiência pública da Câmara Municipal eu (misael LUIZ INÁCIO) irei apresentar duas opiniões que possam ajudar a resolver essa ilegalidade, pois a Lei Complementar nº 173/2020 diz que é nulo de pleno direito o aumento de remuneração dos Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021. Conforme Lei Ordinária Municipal nº 1149 de 6 de setembro de 2016, no exercício 2017/2020 o Prefeito recebia R$ 12.500,00, o Vice-Prefeito recebia R$ 6.300,00 e os Secretários recebiam R$ 5.000,00. Porém, no atual exercício 2021/2024, o Prefeito recebe R$ 16.196,25, a Vice-Prefeita recebe R$ 8.162,91 e os Secretários recebem R$ 5.403,18. Com isso, os salários dos Secretários aumentaram R$ 403,18, o salário da Vice-Prefeita aumentou R$ 1.862,91 e o salário do Prefeito aumentou R$ 3.696,25. Contudo, em razão da pandemia do coronavírus, o art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, que passou a vigorar em 27 de maio de 2020, não permite o aumento, reajuste ou adequação de remuneração para os Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, o aumento da remuneração dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) somente poderá acontecer a partir de 01/01/2022.

: 19/08/2021 15h42
: Faltando: reclamaassapso
: Ouvidoria
: 20210819144208
: Resolvida

Respostas

1

: cma
: 11/05/2022 18h34
: Resolvida

segue oficio em resposta a reclamação

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 oficio nº 01-21 cma 11/05/2022 18h37
2 oficio nº 16-2022 cma 11/05/2022 18h38

Ações do documento