Proc. nº 01/2022 - SOLICITAÇÃO PARA QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RESPONDA QUANTO À FALTA DE LICITAÇÃO DO RELÓGIO DA PRAÇA PÚBLICA...

Através desta Ouvidoria, solicito ao Presidente da Câmara (Antonio Rodrigues) que responda a solicitação que fiz junto à Câmara Municipal em 08/03/2021. Como não se tem como anexar nenhum documento por meio desta Ouvidoria, então vou enviar através do e-mail da Câmara Municipal a cópia do protocolo da solicitação que fiz junto à Câmara Municipal em 08/03/2021, mas que, até o presente momento, não foi respondida pelo Presidente da Câmara (Antonio Rodrigues) e nem pelo Prefeito José Bueno (para o qual também protocolei a solicitação). Na solicitação, eu solicitei providência da Câmara Municipal quanto àquela contradição de que quem toca o Quiosque da praça pública de Campinápolis é pessoa bem mais pobre do que quem instalou o relógio na praça (o Banco da Sincredi), porém fizeram a licitação para o mais pobre tocar o Quiosque e não fizeram a licitação para o mais rico instalar o relógio que faz propaganda para si, assim como Banco da Sincredi. Em razão desta contradição discriminatória, eu sugeri que se faça a licitação sobre pena de denunciar isso para as repartições jurídicas, uma vez que para a lei a licitação “tem por objeto o recebimento de propostas para concessão de uso de espaço para instalação de relógio digital do tipo painel, contendo data, hora e temperatura, em contrapartida da exploração publicitária”. Assim terminei a escrita da solicitação que fiz junto à Câmara Municipal em 08/03/2021: “DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, venho solicitar dos então Vereadores da Câmara Municipal de Campinápolis/MT que, com as responsabilidades de investigar e de fiscalizar, façam as devidas fiscalizações e investiguem possíveis irregularidades praticadas pelo ex-prefeito Jeovan Farias que autorizou, talvez sem licitação, a instalação do relógio do Banco da Sicredi na praça pública, já que qualquer Prefeito Municipal não tem Poder Discricionário para autorizar qualquer ato contrário ao processo licitatório, pois, conforme o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, o Administrador Público não é a “dono” da coisa pública, e sim gestor. Desta forma, os bens e interesses públicos pertencem à coletividade, sendo indisponíveis. Se não houve a licitação, solicito-vos, assim como Vereadores, que requeiram ao atual Prefeito José Bueno que torne pública a abertura da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo melhor oferta, em conformidade com a mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e seus respectivos artigos 3º e 24, a fim de que sejam apresentadas propostas para instalação do relógio eletrônico na forma estabelecida na supracitada Lei Municipal, onde nele terá que marcar hora, data e temperatura, para satisfazer à melhor oferta. Lógico que não estou solicitando que requeiram ao atual Prefeito a retirada imediata do relógio do Banco da Sicredi se por acaso não houve a licitação, pois talvez este Banco poderá ser vencedor da licitação e daí ninguém sofrerá prejuízo, a não ser a obrigação deste Banco de colocar no relógio marcador da data que indica o dia, uma vez que, como já foi dito acima, não se tem no relógio marcador de data. Contudo, se este Banco perder a licitação, daí ele terá que retirar o relógio, instalado na praça municipal, para que o vencedor da licitação possa colocar o seu relógio.”

: 11/08/2021 14h42
: Faltando: solicitaassapso
: Ouvidoria
: 20210811134226
: Resolvida

Respostas

1

: cma
: 10/12/2021 17h18
: Aceito

Ofício n.º 04/2021/OUVIDORIA


Campinápolis, 03 de dezembro de 2021.



Ao Ilmo. Prefeito Municipal de Campinápolis-MT
Sr. José Bueno Vilela




Pelo presente, nos dirigimos a Vossa Excelência, cumprindo as atribuições legais da Ouvidoria encaminhamos a manifestação nº 20210811134226 protocolada em 11/08/2021 para prestar esclarecimentos se fora realizado processo licitatório ou como se dera o procedimento administrativo que autoriza a instalação do “relógio do Banco da Sicredi” na praça Central.
Esclarecemos após o recebimento deste inicia o prazo de 20 dias para que a resposta seja registrada dentro do procedimento administrativo, prazo em que o procedimento será encerrado independente.
Certos de contar com a colaboração e providências de Vossa Excelência externamos nossos votos de elevada estima e consideração.



GASPARINA APARECIDA DOS REIS
Ouvidora Geral
Portaria nº271/2020

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício n.º 04/2021/OUVIDORIA arquivo em PDF cma 10/12/2021 17h21
2 Boa tarde doutor: Misael estou te respondendo hoje porque a Prefeitura só me respondeu dia 17-2022 cma 19/05/2022 15h05

Ações do documento