DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 73 10 DE JUNHO DE 2024

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PROFESSOR LEANDRO RIBEIRO PADILHA “Caju”. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO
FALECIMENTO DO PROFESSOR LEANDRO RIBEIRO PADILHA
“Caju”. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:


CONSIDERANDO o falecimento de LEANDRO RIBEIRO PADILHA, conhecido como
“Caju” ocorrido em 09.062024;


CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade de Campinápolis no
decorrer de sua vida como cidadão;


CONSIDERANDO que o mesmo encontrava se trabalhando junto a Secretaria
Municipal de Educação _ SEMED;


                                           D E C R E T A


Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de
Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento do senhor Leandro Ribeiro Padilha e
consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta
essa homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e
condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda.


Art. 2º – Fica SUSPENSO o expediente na Câmara Municipal no dia 10.06.2024.


Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Campinápolis/MT, 10 de Junho de 2024.

                      GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
                                      Rozangela Raquel de Souza Lopes

 

seque Link do decreto para download: 

https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/1946/decreto_da_presidencia__73-_2024-_luto_-_leandro_padilha.pdf