DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 69 16 DE ABRIL DE 2024.

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA “MAGNA BARBOSA LOPES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ROSANGELA RAQUEL DE SOUSA LOPES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o falecimento da Sraº. Magna Barbosa Lopes, residente a mais de 20 anos em nosso município;

CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade de Campinápolis no decorrer de sua vida como servidora público, sendo Professora na Escola Carinho e Ternura;

CONSIDERANDO que a mesma e Tia da Vereadora/Presidente deste Legislativo, Rozangela Raquel de Souza Lopes;

                                                                                            D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia de hoje terça-feira (16 de abril de 2024) e Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento da Sraº. Magna Barbosa Lopes e consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa homenagem à sua memória, prestado ainda os sentimentos de pesar e condolências, filhos, netos, familiares e amigos, por essa irreparável perda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 16 de abril de 2024.

Rozangela Raquel de Souza Lopes
Presidente

Link disponivel do Decreto no site da Câmara Municipal https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/1943/decreto_da_presidencia_-_69-_2024_-_luto_magda_.pdf