DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 36 07 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ONILDO BATISTA DA COSTA “Nildo”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Onildo Batista da Costa “Nildo”;

CONSIDERANDO os trabalhos dedicados a família e a comunidade Campinápolense;

CONSIDERANDO que seu falecimento constitui irreparável perda para a família e toda a comunidade Campinápolense;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de Campinápolis em sinal de pesar ao falecimento do Sr. Onildo Batista da Costa “Nildo” consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa homenagem à memória deste importante cidadão, prestado ainda os sentimentos de pesar e condolências aos filhos, familiares e amigos, por essa irreparável perda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 07 de novembro de 2025.

Celiomar Piaba Bento
Presidente da Câmara Municipal



Link Disponivel do Decreto Legislativo paraa download: https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2131/decreto_da_presidencia_-_36_-_2025_-_luto_nildo.pdf