DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 35 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA PIEDADE JESUS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Piedade Jesus da Silva;

CONSIDERANDO que é esposa do Sr. Almir Gomes da Silva;

CONSIDERANDO que é Avó da Servidora Jessica Soares da Silva, lotada nesta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que seu falecimento constitui irreparável perda para a família e toda a comunidade Campinápolense;

                                                                 D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de Campinápolis e suspensão do expediente no dia 05/11/2025 em sinal de pesar ao falecimento da Sra. Piedade Jesus da Silva consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa homenagem à memória desta importante cidadã, prestado ainda os sentimentos de pesar e condolências aos filhos, familiares e amigos, por essa irreparável perda.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 05 de novembro de 2025.

         Celiomar Piaba Bento
Presidente da Câmara Municipal




Link do decreto legislativo de luto oficial disponivel para download: https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2130/decreto_da_presidencia_-_35_-_2025_-_luto_dona_piedade.pdf