DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 30 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SR.ª CÉLIA DE SOUZA LANDIM

CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o falecimento da Sr.ª Célia de Souza Landim nascida em 27
de julho de 1972.
CONSIDERANDO que Célia de Souza Landim e mãe, Keslley Cris de Souza
Landim, Paula Fernanda Paulino de Souza, Paulo Henrique de Souza;
CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade pela perda precoce e
irreparável;
CONSIDERANDO o respeito à família enlutada e o sentimento de solidariedade
da população do município;
CONSIDERANDO os trabalhos por ela dedicados à comunidade de Campinápolis
no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o falecimento ocorrido no dia 02.10.2025
                                          D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de
Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento da Sr.ª Célia de Souza Landim, e
consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta
essa homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e
condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.


                      GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
                                  Campinápolis/MT, 02 de outubro de 2025.

                                           Presidente Câmara Municipal
                                                    Celiomar Piaba Bento


link disponivel para download do Decreto Legislativo: https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2126/decreto_da_presidencia_30-2025_-luto_-_celia..pdf