DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 29 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA ( NETO SR. CHIQUITO)

CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:


CONSIDERANDO o falecimento do DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA nascido
em 28 de julho de 2014.
CONSIDERANDO o falecimento da criança Davi Luiz Cardoso de Aleluia,
ocorrido no dia 02.10.2025, filho de Fransberg José Martins Francisco Hodston Nivaldo
de Aleluia e de Ana Flávia Cardoso da Silva;
CONSIDERANDO que Davi Luiz era neto, por parte paterna, de José Francisco
de Aleluia e Luzia Ferreira dos Santos Aleluia, e, por parte materna, de Jesus Moreira da
Silva e Sandra Cardoso Preste
CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade pela perda precoce e
irreparável;
CONSIDERANDO o respeito à família enlutada e o sentimento de solidariedade
da população do município;
                                                D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de
Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento Davi Luiz Cardoso de Aleluia, e consternados
pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa
homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e
condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.


              GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
                         Campinápolis/MT, 02 de outubro de 2025.

                                Presidente Câmara Municipal
                                        Celiomar Piaba Bento


link disponivel para download do Decreto: https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2125/decreto_da_presidencia_29-2025_-luto_-davi_-_c_.pdf