DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 24 DE 18 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 17 DE JULHO A 1º DE AGOSTO DE 2025 NA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS.

CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e com fundamento no Regimento Interno,

                                               D E C R E T A

Art. 1º – Fica concedido recesso parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de
Campinápolis, no período de 17 de julho a 1º de agosto de 2025, inclusive.


Art. 2º – Durante o período de recesso parlamentar, o expediente
administrativo da Câmara Municipal será às 14:00 ás 17:00h, horário de Brasília/DF.


Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
              Campinápolis/MT, 18 de julho de 2025.

                            CELIOMAR PIABA BENTO
                                        Presidente

 

link disponivel para download em PDF: https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2120/decreto_da_presidencia_24-2025_-recesso_parlamentar.pdf