DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 24 DE 18 DE JULHO DE 2025
CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e com fundamento no Regimento Interno,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica concedido recesso parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de
Campinápolis, no período de 17 de julho a 1º de agosto de 2025, inclusive.
Art. 2º – Durante o período de recesso parlamentar, o expediente
administrativo da Câmara Municipal será às 14:00 ás 17:00h, horário de Brasília/DF.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 18 de julho de 2025.
CELIOMAR PIABA BENTO
Presidente
link disponivel para download em PDF: https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2120/decreto_da_presidencia_24-2025_-recesso_parlamentar.pdf