DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 18 DE 26 DE MAIO DE 2025

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR.ºTELMOM BUENO DOS SANTOS.

CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:


CONSIDERANDO o falecimento da Sr. TELMOM BUENO DOS SANTOS, pioneiro
do nosso Município de Campinápolis-MT;


CONSIDERANDO os trabalhos prestados à comunidade de Campinápolis no
decorrer da sua vida como cidadão.


CONSIDERANDO que o falecimento deste pioneiro ocorrido no dia 26.05.2025;

                                            D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de
Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento do Sr.º TELMOM BUENO DOS SANTOS, e
consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta
essa homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e
condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda.


Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 26 de maio de 2025.

Celiomar Piaba Bento
Presidente