DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. GENTIL JOSÉ FERREIRA, PIONEIRO NO DISTRITO DE SÃO JOSE DO COUTO”.

CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. SR. Gentil José Ferreira, sogro da Ex-
Vereadora Bruna Mayara de Almeida Stersa.


CONSIDERANDO o falecimento do Sr. SR. Gentil José Ferreira pioneiro do no
Distrito de São Jose do Couto município de Campinápolis;


CONSIDERANDO os trabalhos por ele dedicados à comunidade do Distrito de
São Jose do Couto no decorrer de sua vida;


CONSIDERANDO o falecimento deste pioneiro na data de 09.01.2025;

                                                D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de
Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento do senhor GENTIL JOSÉ FERREIRA, e
consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta
essa homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e
condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda.


Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 10 de janeiro de 2025.

Celiomar Piaba Bento

Presidênte

Segue link disponivel para download em PDF: https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/2085/decreto_da_presidencia__01-_2025-_luto_gentil.pdf