Atos da Presidencia de Nº 55 de 02 de fevereiro de 2023.

“AUTORIZA O SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO A TRABALHAR EM REGIME DE TELETRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ROSANGELA RAQUEL DE SOUSA LOPES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a Resolução nº 180/2022;

CONSIDERANDO que o prédio do poder legislativo se encontra em reforma;

CONSIDERANDO que a obra ainda não foi finalizada, desta forma o ambiente de trabalho se encontra insalubre, sem condições dignas de trabalho;

CONSIDERANDO que o prazo de entrega da obra está previsto para o dia 20 de março de 2023;

D E C R E T A Art. 1º - Fica autorizado aos servidores da Câmara Municipal, laborar em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução nº 180/2021, do dia 02 de fevereiro de 2023 até dia 19 de março de 2023, retornado aos trabalhos no dia 20 de março de 2023.

Art. 2º - O plano de trabalho e os deveres do servidor são aqueles descritos no art. 5º da Resolução nº 180/2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis/MT, 02 de fevereiro de 2023.

segue o link  do decreto.

https://sapl.campinapolis.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1539/atos_da_presidencia_no_55_de_02_de_fevereiro_de__2023.pdf