COMPLEMENTO DO PROTOCOLO 20240519094252 Solicitei esta Ouvidora cópia do Decreto Executivo ou da Lei Municipal que determinou a união da festa do aniversário da cidade com a festa do peão, pois, somente assim, se saberá se deverão acontecer na Expocamp eventos das duas festas e quem terá que patrocinar e organizar a Expocamp. Se no Decreto ou na Lei prevê que somente deverão acontecer eventos da festa do peão e que a organização e o patrocínio apenas cabem à Prefeitura, isso não está correto porque terão que haver eventos das duas festas (embora está havendo eventos somente da festa do peão) e o Senar e o setor ruralista local também terão que patrocinar e ajudar a organizar a Expocamp. Caso contrário, será preciso invalidar o Decreto Executivo ou a Lei Municipal. Embora no meu ponto de vista as duas festas deverão acontecer separadamente, onde a Prefeitura organizará e patrocinará a festa do aniversário da cidade (que deverá voltar a acontecer no centro da cidade), e o Senar e o setor ruralista organizarão e patrocinarão a festa do peão (com o mesmo nome de Expocamp), que continuará acontecendo no mesmo lugar que sempre aconteceu, pois assim os comerciantes vão lucrar mais (porque terão duas festas); o Município vai gastar menos e não mais (assim com Jeovan Faria informou errado para a população) porque somente patrocinará a festa do aniversário da cidade que não precisa de tanta pompa e nem de tantos shows caros; vão acontecer mais eventos artísticos e culturais voltados para o aniversário da cidade e não somente eventos voltados para a festa do peão; o Sinar e o setor ruralista local vão se tornar mais participativos na comunidade, porque vão voltar a organizar e patrocinar a festa do peão na Expocamp. Mas se for para unir as duas festas, então na Expocamp terão que acontecer eventos das duas festas, onde a Prefeitura, o Senar e o setor ruralista se unirão na organização e no patrocínio.

COMPLEMENTO DO PROTOCOLO 20240519094252 Solicitei esta Ouvidora cópia do Decreto Executivo ou da Lei Municipal que determinou a união da festa do aniversário da cidade com a festa do peão, pois, somente assim, se saberá se deverão acontecer na Expocamp eventos das duas festas e quem terá que patrocinar e organizar a Expocamp. Se no Decreto ou na Lei prevê que somente deverão acontecer eventos da festa do peão e que a organização e o patrocínio apenas cabem à Prefeitura, isso não está correto porque terão que haver eventos das duas festas (embora está havendo eventos somente da festa do peão) e o Senar e o setor ruralista local também terão que patrocinar e ajudar a organizar a Expocamp. Caso contrário, será preciso invalidar o Decreto Executivo ou a Lei Municipal. Embora no meu ponto de vista as duas festas deverão acontecer separadamente, onde a Prefeitura organizará e patrocinará a festa do aniversário da cidade (que deverá voltar a acontecer no centro da cidade), e o Senar e o setor ruralista organizarão e patrocinarão a festa do peão (com o mesmo nome de Expocamp), que continuará acontecendo no mesmo lugar que sempre aconteceu, pois assim os comerciantes vão lucrar mais (porque terão duas festas); o Município vai gastar menos e não mais (assim com Jeovan Faria informou errado para a população) porque somente patrocinará a festa do aniversário da cidade que não precisa de tanta pompa e nem de tantos shows caros; vão acontecer mais eventos artísticos e culturais voltados para o aniversário da cidade e não somente eventos voltados para a festa do peão; o Sinar e o setor ruralista local vão se tornar mais participativos na comunidade, porque vão voltar a organizar e patrocinar a festa do peão na Expocamp. Mas se for para unir as duas festas, então na Expocamp terão que acontecer eventos das duas festas, onde a Prefeitura, o Senar e o setor ruralista se unirão na organização e no patrocínio.

: 30/05/2024 09h56
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20240530095645
: Resolvida

Respostas

1

: olga
: 14/06/2024 17h01
: Resolvida

juntamos o ofício nº 31/2024/OUV e documentos para encerramento do chamando

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício nº04.2024 DJP.pdf olga 14/06/2024 17h00
2 Ofício nº31.2024. OUV.pdf olga 14/06/2024 17h00

Ações do documento