Proc. nº 42/2024 Parece que Câmara Municipal de Campinápolis não se tem o Código de Ética e Decoro Parlamentar e nem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Parece que Câmara Municipal de Campinápolis não se tem o Código de Ética e Decoro Parlamentar e nem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, embora o Regimento Interno da Câmara diz sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar no inciso II do artigo 93.
É sabido que: "O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal é responsável por zelar pela observância dos preceitos do Regimento Interno do Legislativo e do Código de Ética e Decoro Parlamentar. O órgão deve atuar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar na CMC.
Com mandato de dois anos, o colegiado é constituído por nove membros titulares e nove suplentes. Os vereadores integrantes do Conselho de Ética devem ser indicados até o dia 10 de fevereiro no primeiro e no terceiro ano da legislatura, sendo necessário observar o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos ou blocos parlamentares não representados.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar é uma norma anexa ao Regimento Interno que estabelece os princípios éticos e as regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos desse código."
Diante do exposto, requeiro que seja verificado se a Câmara Municipal de Campinápolis tem o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pois, se não tiver, requeiro que seja elaborado o Código de Ética e Decoro Parlamentar e que seja criado o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Criada em :
24/01/2024 15h17
Tipo de solicitação :
Faltando: denaoncia
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20240124151729
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
30/01/2024 16h30
Status :
Tramitando
Chamando foi encaminhado para o plenário pelo ofício 01/2024
2
Data :
22/02/2024 17h07
Status :
Resolvida
juntamos o oficio nº06/2024-OUV para encerramento do chamando.
Arquivos anexados