Proc. nº 18/2022 - PEDIDO DA PALAVRA NA SESSÃO DO DIA 30 DE MAIO

Assim diz o Regimento Interno desta Câmara: "Art. 121. A Tribuna Livre realizar-se-á durante a sessão ordinária no espaço de 10 (dez) minutos, dividido entre dois oradores, ao iniciar a Ordem do Dia. § 1º A Tribuna Livre tem por objetivo assegurar a cidadania, o direito, a livre expressão do pensamento e consiste na possibilidade de todo e qualquer cidadão fazer uso da palavra em Sessões Ordinárias, para tratar de matéria de interesse público. § 2º A inscrições deverão ser feitas com antecedência mínima de um dia útil, especificando o cidadão que fará o uso da palavra e o tema sobre o qual se pronunciará. § 3º A 1ª Secretaria receberá as inscrições e encaminhará ao conhecimento do Presidente, dos Líderes Partidários e da Secretaria de Apoio Legislativo. § 4º Cada orador terá o prazo de 5 (cinco) minutos para fazer sua explanação, devendo respeitar as determinações feitas pela Mesa Diretora, não podendo desviar-se do assunto. Ao final, o Vereador responsável pela apresentação do orador terá o direito de fazer o uso da palavra por 02 (dois) minutos, a fim de fazer suas considerações pessoais." Diante do exposto, o cidadão que fará uso da palavra sou eu, Misael Luiz Inácio (autor da Denúncia), e o tema sobre o qual me pronunciarei é sobre minha Denúncia e as Denúncias anônimas sobre a instauração da CPI contra o Prefeito e a possível cassação dos mandatos do Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal.

: 27/05/2022 23h13
: Faltando: pedido-de-acesso-a-informaassapso
: Ouvidoria
: 20220527231311
: Resolvida

Respostas

1

: ISM
: 30/05/2022 15h44
: Tramitando



Pedido encaminhado ao 1º Secretário conforme Ofício nº29/2022.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 oficio 44.22 encerramento _000018.pdf olga 21/07/2022 17h21

Ações do documento