Proc. nº 16/2022 - Pedido Ouvidoria tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para que sejam responsabilizados todos os Vereadores

OS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS PERMITEM O AUMENTO ILEGAL DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA E, POR CERTO, DOS SECRETÁRIOS DURANTE O ANO DE 2021 No ano passado, eu fiz uma Reclamação para o Ministério Público de Mato Grosso e, também, denunciei nas Ouvidorias da Câmara e da Prefeitura de Campinápolis sobre o aumento ilegal dos salários do Prefeito, da Vice-Prefeita e dos Secretários durante o ano de 2021. A Ouvidoria da Prefeitura encaminhou para os Vereadores da Câmara de Campinápolis o anexo Ofício de Nº 01/2021/OUV para que eles, se quisessem, pudessem manifestar suas opiniões, suas posições ou procedências em torno da Reclamação do aumento dos salários. Contudo, a Ouvidoria da Prefeitura me informou, através do anexo Ofício de Nº 16/2022/OUV, que os Vereadores não manifestaram qualquer ilegalidade em torno do aumento dos salários e, em razão disso, a minha Reclamação foi encerrada de forma conclusiva. Mesmo sendo sabedores que não podiam aumentar os salários no ano de 2021, os Vereadores de Campinápolis permitiram o aumento ilegal dos salários do Prefeito, da Vice-Prefeita e, por certo, dos Secretários. Por isso, eles terão que ser responsabilizados civilmente e criminalmente juntos com o Prefeito, com a Vice-Prefeita, com os Secretários e com o ex-Prefeito Jeovan Faria, uma vez que o principal papel de qualquer vereador é ser fiscal do dinheiro público. Como prova de que houve o aumento ilegal dos Agentes Políticos de Campinápolis, cumpre dizer que, perto de vencer o seu segundo mandato, o ex-Prefeito Jeovan Faria sancionou a anexa Lei Ordinária Municipal N° 1277 de 08 de outubro de 2020, que fixou os subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita e dos Secretários municipais para o exercício 2021/2024. Mas ao fixar os subsídios, o ex-Prefeito aumentou ilegalmente os salários destes Agentes Políticos, onde o Prefeito passou a receber R$ 16.196,25, a Vice-Prefeita passou a receber R$ 8.162,91 e, por certo, os Secretários passaram a receber R$ 5.403,18. Contudo, em razão da pandemia do coronavírus, o art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, que passou a vigorar em 27 de maio de 2020, não permitia o aumento, reajuste ou adequação de remuneração para os Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, o aumento da remuneração dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) somente poderia acontecer a partir de 01/01/2022. Cumpre ressaltar que Lei Complementar nº 173/2020 diz que é nulo de pleno direito o aumento de remuneração dos Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, mas, conforme comprovantes dos salários do Prefeito de novembro de 2021 e da Vice-Prefeita de outubro de 2021, realmente houveram o aumento dos salários do Prefeito no valor de R$ 16.196,25, da Vice-Prefeita no valor R$ 8.162,91 e, por certo, também houveram aumento dos Secretários, pois de acordo com a anexa Lei Ordinária Municipal nº 1149 de 6 de setembro de 2016, no exercício 2017/2020 o Prefeito recebia R$ 12.500,00, o Vice-Prefeito recebia R$ 6.300,00 e os Secretários recebiam R$ 5.000,00. Como, no atual exercício 2021/2024, o Prefeito recebe R$ 16.196,25, a Vice-Prefeita recebe R$ 8.162,91 e, por certo, os Secretários recebem R$ 5.403,18, então os salários dos Secretários aumentaram R$ 403,18, o salário da Vice-Prefeita aumentou R$ 1.862,91 e o salário do Prefeito aumentou R$ 3.696,25. DIANTE DO EXPOSTO, apresento a presente Denúncia para que esta Ouvidoria da Câmara de Campinápolis tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para que sejam responsabilizados, civilmente e criminalmente, todos os Vereadores da Câmara Municipal que foram eleitos para os mandatos de 2020/2023, o Ex-Prefeito Jeovan Farias, o atual Prefeito José Bueno, a Vice-Prefeita Maria Eva da Paz e os Secretários que foram nomeados no ano de 2021, por desrespeitarem o art. 8º, I, da Lei Federal Complementar nº 173/2020, que passou a vigorar em 27 de maio de 2020 e que proibiu o aumento, reajuste ou adequação de remuneração para os Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, o aumento da remuneração dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) somente poderia acontecer a partir de 01/01/2022. Ademais, a Lei Federal Complementar nº 173/2020 diz que é nulo de pleno direito o aumento de remuneração dos Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, onde, em razão disso, os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) terão que devolver todos os valores que receberam a mais com o aumento e o reajuste no ano de 2021. Convém ressaltar que não consegui juntar prova de que foram aumentados os salários dos Secretários, sendo que, por isso, faz-se necessário que esta Ouvidoria requeira a cópia dos holerites deles junto à Prefeitura Municipal. Contudo, se não for constatado que não houveram o aumento dos salários dos Secretários, os mesmos devem ser isentados de qualquer culpa. Certo de Vossa atenção, aguardo retorno por escrito. Campinápolis/MT, 18 de maio de 2022.

: 18/05/2022 16h03
: Faltando: denaoncia
: Ouvidoria
: 20220518160347
: Resolvida

Respostas

1

: olga
: 08/06/2022 18h29
: Tramitando


Procedimento encaminhado para a Procuradoria pelo ofício nº31/22 solicitando orientação.

2

: olga
: 26/10/2022 15h16
: Tramitando

juntamos o ofício nº 78/2022/OUV e o Parecer Jurídico nº 15/2022-PROC para encerramento do chamando

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