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Solicitação Solicitação da cópia Lei Municipal aprovada pela Câmara sobre a união da festa do aniversário da cidade com a festa do peão, que resultou na Expocamp
Solicito a cópia da Lei Municipal aprovada pela Câmara sobre a união da festa do aniversário da cidade com a festa do peão, que resultou na Expocamp. Dizem que esta união foi feita pelo ex-prefeito Jeovan Faria...
Localizado em Ouvidoria
RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024
No dia 26 de fevereiro de 2024, realizou-se a 98° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Campinápolis, às 19h, no plenário das deliberações, Geraldino Gomes da Costa. presidida pela Vereadora Rosangela Raquel de Souza Lopes e secretariada pelo Vereador Azevedo Onésimo waamate Tserebuto. Estiveram presentes os seguintes Senhores Vereadores: Antônio Rodrigues, Azevedo Onésimo Waamate Tserebuto, Bruna Mayara de Almeida Stersa, Celiomar Piaba Bento, Jose Bento Filho, Jose Euripedes de Alcantara, Mauro Renato Soares, Rosangela Raquel de Souza Lopes, Sergio Silvestre Ferreira, Valto Alves da Silva. No Expediente do Dia, foram aprovados um Requerimentos, dezoito Indicações, uma Moção de Aplausos. Na Ordem do Dia, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado um Projetos de Lei Ordinário. De autoria do Poder Legislativo, foi aprovado um Projeto de Lei Legislativo e aprovado um Projeto de Resolução. Maiores informações aqui no resumo.
Localizado em Processo Legislativo / Resumo de Sessões Legislativas / Resumo de Sessões de 2024
RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024
No dia 05 de fevereiro de 2024, realizou-se a 97° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Campinápolis, às 19h, no plenário das deliberações, Geraldino Gomes da Costa. presidida pela Vereadora Rosangela Raquel de Souza Lopes e secretariada pelo Vereador Azevedo Onésimo waamate Tserebuto. Estiveram presentes os seguintes Senhores Vereadores: Antônio Rodrigues, Azevedo Onésimo Waamate Tserebuto, Bruna Mayara de Almeida Stersa, Celiomar Piaba Bento, Gininho Tseredapriwe Tsibo Oopre, Jose Bento Filho, Jose Euripedes de Alcantara, Mauro Renato Soares, Rosangela Raquel de Souza Lopes, Sergio Silvestre Ferreira, Valto Alves da Silva. No Expediente do Dia, foram aprovados cinco Requerimentos. Na Ordem do Dia, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado um Projetos de Lei. De autoria do Poder Legislativo, foi aprovado um Projeto de Lei. Maiores informações aqui no resumo.
Localizado em Processo Legislativo / Resumo de Sessões Legislativas / Resumo de Sessões de 2024
Solicitação COMPLEMENTO DO PROTOCOLO: 20240415123641
COMPLEMENTO DO PROTOCOLO: 20240415123641 Solicito que a Câmara Municipal de Campinápolis informe se o Prefeito José Boeno apresentou ou vai apresentar um Projeto de Lei para autorizar o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente para a realização da Expocamp, assim como aconteceu no ano passado conforme anexo Projeto de Lei. Solicito que intime o Prefeito José Bueno e o secretário de Cultura para informarem (se possível através de documentos) qual o valor que a Prefeitura vai disponibilizar para a realização da Expocamp do 38º aniversário da cidade, bem como quantos servidores públicos municipais vão ser disponibilizados para trabalharem na organização da Expocamp. Qualquer coisa, intime o contador Douglas, pois talvez ele tem a informação do valor que a Prefeitura vai disponibilizar para a realização da Expocamp (pelo que fiquei sabendo, mas não tenho prova disso, é que a Prefeitura vai disponibilizar R$ 1.200,00,00). Como disponibilizar este dinheiro público para a realização da Expocamp, se o Prefeitura não está tendo dinheiro nem para realizar o concurso público e suprir as necessidades básicas da população? Também, intime o Senar/MT e os produtores rurais locais para informarem qual o valor que eles vão disponibilizar para a realização da Expocamp e quantas pessoas vão disponibilizar para a organização da Expocamp, pois segundo o ex-presidente do Sindicato Rural da época, Joaquim José de Almeida, a Expocamp tem como parceiros o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar/MT) e os produtores rurais locais, ou seja, o Senar/MT e os produtores rurais locais que deverão patrocinar e organizar a Expocamp, pois, conforme conforme link abaixo de uma matéria jornalística, a Expocamp foi criada para ser patrocinada e organizada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar/MT) e pelos produtores rurais locais: https://g1.globo.com/mato-grosso/agrodebate/noticia/2015/05/primeira-expocamp-comemora-aniversario-de-campinapolis-mt.html
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PAUTA DA 105º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE MAIO DE 2024
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2024
Arquivo PAUTA DA 104º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE ABRIL DE 2024
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2024
Arquivo PAUTA DA 103º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24 DE ABRIL DE 2024
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2024
Solicitação Proc. nº 53/2024 DENÚNCIA DO DESMATAMENTO DE TERRAS INDÍGENAS A SER INCLUÍDA NA CPI QUE FOI INSTAURADA RECENTEMENTE, MAS SE NÃO PUDER SER ANALISADA OS FATOS DESTA DENÚNCIA NA CPI, QUE SEJA M APURADOS OS FATOS DA DENÚNCIA DE OUTRA FORMA.
EU, MISAEL LUIZ INÁCIO, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 12227, residente e domiciliado na Rua Erotides de Araújo Lima, s/nº, Centro, Campinápolis/MT, venho, perante esta Ouvidoria da Câmara Municipal de Campinápolis/MT, apresentar a presente DENÚNCIA nos termos das argumentações e solicitações subscritas: SENDO QUE ONTEM (19/04/2024) FOI COMEMORADO O DIA DO ÍNDIGENA, cumpre dizer que na matéria jornalística deste link (https://ojoioeotrigo.com.br/2022/09/sem-consultar-indigenas-prefeitura-desmata-170-hectares-de-cerrado-para-plantio-de-arroz-em-terra-xavante-no-mato-grosso/) se diz que, sem consultar indígenas, a prefeitura de Campinápolis/MT desmatou 170 hectares de Cerrado para plantio de arroz nas terras dos índios da etnia Xavante. Também, a matéria jornalística informa que administração da Prefeitura de Campinápolis não obteve licença ambiental e nem autorização da Funai, pois ao consultar o Ibama e a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema) através da Lei de Acesso à Informação, não se encontrou “processos administrativos relativos à lavoura em quaisquer dos órgãos – o que significa que não houve concessão de licença ambiental”. Diante do exposto, REQUEIRO que sejam investigados os fatos narrados na anexa matéria jornalística através da recente CPI que foi instaurada na Câmara Municipal de Campinápolis (MAS SE NÃO PUDER SER APURADOS OS FATOS DESTA DENÚNCIA NA CPI, QUE SEJAM APURADOS OS FATOS DA DENÚNCIA DE OUTRA FORMA), onde, se forem verdadeiros, que sejam apuradas as responsabilidades do Prefeito José Bueno por ter agido assim “de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, assim como diz o inciso X do artigo 4º Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, onde este artigo 4º preceitua sobre os crimes de responsabilidade impróprios (também denominados de infrações político-administrativas). Quanto aos crimes de responsabilidade impróprios (também denominados de infrações político-administrativas), previstos no 4º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, podem fazer parte da CPI que foi instaurada a fim de apurar se foi praticado pelo Prefeito crime de responsabilidade e, se constatar que foi, que seja dada abertura ao processo de impeachment contra o Prefeito José Bueno. Por isso, o caput do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 diz assim: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato...” Também, requeiro que sejam apuradas as responsabilidades do ex-secretário de assuntos indígenas Epaminondas Conceição da Silva, dos vereadores indígenas Geninho Tseredzapriwe e Azevedo Tserebuto, bem como do responsável pela Secretaria do Meio Ambiente do Município de Campinápolis em razão da ausência de licença ambiental e autorização da Funai. É lógico que a Câmara não tem competência para julgar os crimes de responsabilidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, que são chamados de crimes de responsabilidade próprios, onde o Prefeito Municipal e os Vereadores são julgados pelo do Poder Judiciário, por se tratar de crimes comuns estabelecidos no Código Penal e no Código de Processo Penal. Mas mesmo que a Câmara Municipal não tem competência para julgar os crimes de responsabilidade próprios, por sua vez a Câmara Municipal (que junto com a Prefeitura representa o Município) através de seu Procurador Jurídico e dos Vereadores não suspeitos e interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, “requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação”. Portanto, se por acaso a Câmara Municipal através dos Vereadores apurarem as responsabilidades requeridas acima e verificarem que se tratam de crimes de responsabilidade próprios, requeiro que esta Câmara “requeira a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação”. Se isso não foi possível no Ministério Público Estadual, que seja requerida a instauração da ação penal pelo Ministério Público Federal. Certo de vossa atenção, aguardo retorno por escrito. Campinápolis/MT, 20 de abril de 2024.
Localizado em Ouvidoria
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Arquivo PAUTA DA 102º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE ABRIL DE 2024
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2024