SUGESTÃO PARA A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL EM TORNO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Sendo que no Estatuto dos Servidores Públicos de Campinápolis ainda estão previstos o Adicional por Tempo de Serviço e a incorporação da gratificação pelo exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento, eu não sabia da existência das Leis Municipais que revogaram o Adicional por Tempo de Serviço e a incorporação da gratificação pelo exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento. Isso, porque no texto da Lei Complementar, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Campinápolis, não foram inseridas informações sobre as revogações para que todos pudessem saber delas.
Por isso, sugiro para a Prefeitura e Câmara Municipal que façam assim como fizeram na Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, onde as informações dos acréscimos, das alterações, das novas redações e das revogações foram inseridas no texto da mencionada Lei Complementar. Por exemplo, no § 1º do art. 15 da mencionada Lei Complementar traz a seguinte informação: (Nova redação dada pela LC 260/06). Outro exemplo, no art. 54 traz a seguinte informação: (Revogado pela LC 266/06). Assim, Informações como estas e diferentes destas existem em vários lugares no texto da mencionada Lei Complementar. Ademais, basta clicar nas informações que vão abrir as Leis que dão novas redações, que revogam, acrescentam e alteram.
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Ouvidoria da Câmara