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Arquivo PORTARIA FISCAL DE CONTRATO ADM Nº 004/2025
Localizado em Transparência / / Dispensa à Licitação / Dispensa nº 002/2025
Arquivo PORTARIA FISCAL DE CONTRATO ADM Nº007/2025
Localizado em Transparência / / Ano 2025 / Credenciamento
Arquivo PORTARIA FISCAL DE CONTRATO ADM Nº008/2025
Localizado em Transparência / / Ano 2025 / Credenciamento
Arquivo PORTARIA Nº 395
Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis - MT. A Srª Rozangela Raquel de Souza Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campinápolis e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
Localizado em Transparência / / ANO 2024 / DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
Arquivo PORTARIA Nº 432/2025
Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis - MT.
Localizado em Transparência / / Dispensa à Licitação / Dispensa nº 001/2025
Arquivo Portaria nº 453 Fiscal Contrato Administrativo nº 012/2025
Localizado em Transparência / / Dispensa à Licitação / DISPENSA Nº 008/2025
Arquivo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023
Registro de Preços Para Futura Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Móveis Planejados, para a Câmara Municipal de Campinápolis/MT, conforme projeto básico e exigências estabelecidas neste instrumento e anexos.
Localizado em Transparência / Licitações / ANO 2023
Solicitação Proc. nº 01/2022 - SOLICITAÇÃO PARA QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RESPONDA QUANTO À FALTA DE LICITAÇÃO DO RELÓGIO DA PRAÇA PÚBLICA...
Através desta Ouvidoria, solicito ao Presidente da Câmara (Antonio Rodrigues) que responda a solicitação que fiz junto à Câmara Municipal em 08/03/2021. Como não se tem como anexar nenhum documento por meio desta Ouvidoria, então vou enviar através do e-mail da Câmara Municipal a cópia do protocolo da solicitação que fiz junto à Câmara Municipal em 08/03/2021, mas que, até o presente momento, não foi respondida pelo Presidente da Câmara (Antonio Rodrigues) e nem pelo Prefeito José Bueno (para o qual também protocolei a solicitação). Na solicitação, eu solicitei providência da Câmara Municipal quanto àquela contradição de que quem toca o Quiosque da praça pública de Campinápolis é pessoa bem mais pobre do que quem instalou o relógio na praça (o Banco da Sincredi), porém fizeram a licitação para o mais pobre tocar o Quiosque e não fizeram a licitação para o mais rico instalar o relógio que faz propaganda para si, assim como Banco da Sincredi. Em razão desta contradição discriminatória, eu sugeri que se faça a licitação sobre pena de denunciar isso para as repartições jurídicas, uma vez que para a lei a licitação “tem por objeto o recebimento de propostas para concessão de uso de espaço para instalação de relógio digital do tipo painel, contendo data, hora e temperatura, em contrapartida da exploração publicitária”. Assim terminei a escrita da solicitação que fiz junto à Câmara Municipal em 08/03/2021: “DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, venho solicitar dos então Vereadores da Câmara Municipal de Campinápolis/MT que, com as responsabilidades de investigar e de fiscalizar, façam as devidas fiscalizações e investiguem possíveis irregularidades praticadas pelo ex-prefeito Jeovan Farias que autorizou, talvez sem licitação, a instalação do relógio do Banco da Sicredi na praça pública, já que qualquer Prefeito Municipal não tem Poder Discricionário para autorizar qualquer ato contrário ao processo licitatório, pois, conforme o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, o Administrador Público não é a “dono” da coisa pública, e sim gestor. Desta forma, os bens e interesses públicos pertencem à coletividade, sendo indisponíveis. Se não houve a licitação, solicito-vos, assim como Vereadores, que requeiram ao atual Prefeito José Bueno que torne pública a abertura da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo melhor oferta, em conformidade com a mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e seus respectivos artigos 3º e 24, a fim de que sejam apresentadas propostas para instalação do relógio eletrônico na forma estabelecida na supracitada Lei Municipal, onde nele terá que marcar hora, data e temperatura, para satisfazer à melhor oferta. Lógico que não estou solicitando que requeiram ao atual Prefeito a retirada imediata do relógio do Banco da Sicredi se por acaso não houve a licitação, pois talvez este Banco poderá ser vencedor da licitação e daí ninguém sofrerá prejuízo, a não ser a obrigação deste Banco de colocar no relógio marcador da data que indica o dia, uma vez que, como já foi dito acima, não se tem no relógio marcador de data. Contudo, se este Banco perder a licitação, daí ele terá que retirar o relógio, instalado na praça municipal, para que o vencedor da licitação possa colocar o seu relógio.”
Localizado em Ouvidoria da Câmara
Solicitação Proc. nº 02/2022 - O AUMENTO ILEGAL DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA E DOS SECRETÁRIOS DE CAMPINÁPOLIS...
Perto de vencer o seu segundo mandato, o ex-Prefeito Jeovan Faria sancionou a Lei Ordinária Municipal N° 1277 de 08 de outubro de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita e dos Secretários municipais para o exercício 2021/2024. Mas ao fixar os subsídios, o ex-Prefeito aumentou ilegalmente os salários destes Agentes Políticos. Como a audiência pública possibilita o debate da população com o Poder Público Municipal, acredito que na próxima audiência pública da Câmara Municipal eu (misael LUIZ INÁCIO) irei apresentar duas opiniões que possam ajudar a resolver essa ilegalidade, pois a Lei Complementar nº 173/2020 diz que é nulo de pleno direito o aumento de remuneração dos Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021. Conforme Lei Ordinária Municipal nº 1149 de 6 de setembro de 2016, no exercício 2017/2020 o Prefeito recebia R$ 12.500,00, o Vice-Prefeito recebia R$ 6.300,00 e os Secretários recebiam R$ 5.000,00. Porém, no atual exercício 2021/2024, o Prefeito recebe R$ 16.196,25, a Vice-Prefeita recebe R$ 8.162,91 e os Secretários recebem R$ 5.403,18. Com isso, os salários dos Secretários aumentaram R$ 403,18, o salário da Vice-Prefeita aumentou R$ 1.862,91 e o salário do Prefeito aumentou R$ 3.696,25. Contudo, em razão da pandemia do coronavírus, o art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, que passou a vigorar em 27 de maio de 2020, não permite o aumento, reajuste ou adequação de remuneração para os Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, o aumento da remuneração dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) somente poderá acontecer a partir de 01/01/2022.
Localizado em Ouvidoria da Câmara
Solicitação Proc. nº 05/2022 - A MUNICIPAL “LEI DA FILA” DOS BANCOS EXISTE EM CAMPINÁPOLIS DESDE O ANO DE 2014 E TAMBÉM OBRIGA OS BANCOS CONSTRUÍREM BANHEIROS E INSTALAREM BEBEDOUROS
OBS: Como aqui não tem como anexar documentos, então vou mandar a cópia da municipal “Lei da Fila” via e-mail da Câmara Municipal para que, além dos artigos citados no texto, este Presidente da Câmara Municipal também se valha dos artigos 5º e 6º da municipal “Lei da Fila” para tomar as medidas administrativas e jurídicas necessárias a fim de fazer com que a Casa Lotérica e os Bancos de Campinápolis/MT sejam penalizados por infligir o artigo 7º e para que obedeçam e cumpram totalmente a municipal “Lei da Fila”. Não fui informado por qual razão o ex-Prefeito Jeovan Faria não quis promulgar a municipal “Lei da Fila” dos Bancos de nº 1077 de 28 de abril de 2014. O que fui informado é que, quando qualquer lei não é promulgada pelo Prefeito, a Câmara Municipal através de seu Presidente pode promulgá-la. Como a “Lei da Fila” dos Bancos foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Campinápolis, ela, no seu artigo 1º, § 1º, determina que os Bancos atendam aos seus usuários, clientes e consumidores no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. Também, no seu artigo 3º, ela determina que os Bancos disponibilizem pelo menos 1 banheiro e 1 bebedouro de água para uso dos clientes. Muitas das vezes os usuários são obrigados a ficar nos Bancos além do tempo permitido, sejam sentados ou na fila. Ademais, sem a instalação de bebedouro de água e sem a construção de banheiro, os Bancos passaram a não cumprir e nem obedecer a municipal “Lei da Fila” que, por extensão, também não está sendo cumprida e nem obedecida pela Casa Lotérica, que oferece as mesmas operações realizadas pelos Bancos: saques, pagamentos, depósitos, emissão de saldos, etc. Para ser cumprida e obedecida, o artigo 7º da então “Lei da Fila” disse que, a partir de sua publicação em 28 de abril de 2014, os Bancos tinham 90 dias para adequarem o atendimento ao público. Contudo, a publicação da “Lei da Fila se deu há mais de seis anos e a Casa Lotérica e os Bancos ainda não adequaram o atendimento ao público, pois na maioria deles não se têm pelos menos 1 bebedouro de água e 1 banheiro para uso dos clientes, e os atendimentos nem sempre acontecem durante os 20 ou 30 minutos. Então, para que a Casa Lotérica e os Bancos cumpram e obedeçam a municipal “Lei da Fila”, a população de Campinápolis precisa se valer do artigo 6º e cobrar isso da Prefeitura, dos Vereadores, do Promotor de Justiça, do Procon, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, da Secretaria do Meio Ambiente e das Ouvidorias municipais e estaduais. Ademais, a população de Campinápolis deve se valer da “Lei da Fila” para fazer com que a Casa Lotérica e os Bancos invistam em suas infraestruturas, ora aumentando o tamanho de seus prédios, construindo banheiros, instalando bebedouros e também aumentando os números de caixas, terminais e funcionários. Tudo isso... vai ajudar o Município de Campinápolis se desenvolver, crescer e evoluir ainda mais. Também, a população de Campinápolis pode se valer de um advogado ou de uma advogada para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais se a Casa Lotérica e os Bancos (com seus correspondentes bancários) continuarem descumprindo e desobedecendo a municipal “Lei da Fila”, principalmente se os clientes consumidores ficarem à espera de atendimento além do tempo permitido. Para provar se a Casa Lotérica e se os Bancos deixaram os clientes à espera de atendimento além do tempo permitido, sejam sentados ou na fila, os clientes têm que pedir as senhas numéricas de atendimento que identificam a instituição bancária e que registram o horário que se chegou na Casa Lotérica ou no Banco e quando foi feito o atendimento, conforme determina o artigo 1º, § 2º, da municipal “Lei da Fila”.
Localizado em Ouvidoria da Câmara