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Arquivo Pauta da 48º Sessão Ordinária dia 01\08\2022
Aqui você encontra a publicação da Pauta disponivel para download em formato PDF.
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2022
Solicitação Proc. nº 08/2022 - má versação do dinheiro público
O prefeito lotou a prefeitura de servidores comissionados (muitos inclusive a pedido dos nossos vereadores - que possuem culpa concorrente nisso) e isso acarretou um estouro na folha de pagamento, sendo que em 12 anos o salário nunca tinha atrasado e neste mês já se inicia com atraso. Os vereadores que são fiscais da lei vão agir quando? Vão esperar a prefeitura quebrar? Outra farra ocorrendo são os gastos com combustíveis e diárias. Basta comparar com a gestão anterior e a de agora, e a conclusão aritimétrica será suficiente para concluir o aumento escomunal com gastos com diárias. O filho do prefeito envolveu numa confusão na casa da namorada e o prefeito por sua vez foi até o local e agrediu uma cidadã vizinha porque ela filmou o ocorrido, quebrando inclusive o celular da vítima. A cidade inteira sabe desse episódio ocorrido no mês de abril/2022, mas ninguém toma providência porque sabe que envolve a autoridade máxima do município. Os vereadores fazem cara de paisagem porque vivem pedindo favores ao prefeito e nada é feito. Basta oficiar à delegacia que vão encontrar o boletim de ocorrência narrado aqui. O prefeito nomeou a enteada do presidente da câmara (nepotismo cruzado) para trabalhar em um cargo em Comissão de COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM BARRA DO GARÇAS, lotada junto a SECRETARIA ADJUNTO AO GABINETE. Tal cargo é só para cumprir acordos políticos do prefeito e angariar LOBBY com o presidente da câmara para aprovar projetos e não mover uma palha contra o prefeito (como imagino que será feito com esta denúncia). A servidora ganha dinheiro da prefeitura sem fazer nada. Basta solicitar as relações de serviços solicitados para ela ou realizados por ela, não vai achar nada, sequer um e-mail, mensagem etc. O prefeito que não tem um pingo de saúde mental quebrou a mesa de reunião que fica na sua sala, com um soco. O que foi feito? Nada. Aquilo lá é bem público, não é a fazenda desse sujeito que ele fingi administrar (porque nem isso sabe). Outra denúncia é a empresa de detetização SORRISO, que o prefeito quer contratar para detetizar os órgõas publicos, um contrato de quase 2 milhões, sendo que até o posto de covid já foi desativado. Além do mais, estão pagando ainda aos servidores da saúde gratificação do covid. Faço esta denúncia para que seja aberto uma CPI para investigar as denúncias aqui narradas, solicitando documentos da prefeitura e eventual abertura de processo de impecheament. Os vereadores precisam tomar um pouco de vergonha na cara, porque o silêncio de vocês está prejudicando toda a população de campinápolis. Vossos nomes estão sendo manchados perante a população de campinápolis. O Decreto de Lei N°201(1967) regulamenta as ações que caracterizam crime de responsabilidade por parte de prefeitos. Dentre as ações listadas no Decreto, é importante citar: Artigo 1°: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; III – desviar ou apropriar-se indevidamente de rendas ou verbas públicas; V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes; VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; XI – Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei; XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei Artigo 4°: VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. O Decreto também estabelece que, no caso de crime de responsabilidade, a Câmara Municipal pode extinguir o mandato do Prefeito: Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral. Peço providências.
Localizado em Ouvidoria da Câmara
Arquivo ANEXO 12 Demonstrativo Contábil da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS EXERCÍCIO 2017
Localizado em Transparência / Orçamento e Finanças / 2017
Solicitação Proc. nº 16/2022 - Pedido Ouvidoria tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para que sejam responsabilizados todos os Vereadores
OS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS PERMITEM O AUMENTO ILEGAL DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA E, POR CERTO, DOS SECRETÁRIOS DURANTE O ANO DE 2021 No ano passado, eu fiz uma Reclamação para o Ministério Público de Mato Grosso e, também, denunciei nas Ouvidorias da Câmara e da Prefeitura de Campinápolis sobre o aumento ilegal dos salários do Prefeito, da Vice-Prefeita e dos Secretários durante o ano de 2021. A Ouvidoria da Prefeitura encaminhou para os Vereadores da Câmara de Campinápolis o anexo Ofício de Nº 01/2021/OUV para que eles, se quisessem, pudessem manifestar suas opiniões, suas posições ou procedências em torno da Reclamação do aumento dos salários. Contudo, a Ouvidoria da Prefeitura me informou, através do anexo Ofício de Nº 16/2022/OUV, que os Vereadores não manifestaram qualquer ilegalidade em torno do aumento dos salários e, em razão disso, a minha Reclamação foi encerrada de forma conclusiva. Mesmo sendo sabedores que não podiam aumentar os salários no ano de 2021, os Vereadores de Campinápolis permitiram o aumento ilegal dos salários do Prefeito, da Vice-Prefeita e, por certo, dos Secretários. Por isso, eles terão que ser responsabilizados civilmente e criminalmente juntos com o Prefeito, com a Vice-Prefeita, com os Secretários e com o ex-Prefeito Jeovan Faria, uma vez que o principal papel de qualquer vereador é ser fiscal do dinheiro público. Como prova de que houve o aumento ilegal dos Agentes Políticos de Campinápolis, cumpre dizer que, perto de vencer o seu segundo mandato, o ex-Prefeito Jeovan Faria sancionou a anexa Lei Ordinária Municipal N° 1277 de 08 de outubro de 2020, que fixou os subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita e dos Secretários municipais para o exercício 2021/2024. Mas ao fixar os subsídios, o ex-Prefeito aumentou ilegalmente os salários destes Agentes Políticos, onde o Prefeito passou a receber R$ 16.196,25, a Vice-Prefeita passou a receber R$ 8.162,91 e, por certo, os Secretários passaram a receber R$ 5.403,18. Contudo, em razão da pandemia do coronavírus, o art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, que passou a vigorar em 27 de maio de 2020, não permitia o aumento, reajuste ou adequação de remuneração para os Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, o aumento da remuneração dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) somente poderia acontecer a partir de 01/01/2022. Cumpre ressaltar que Lei Complementar nº 173/2020 diz que é nulo de pleno direito o aumento de remuneração dos Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, mas, conforme comprovantes dos salários do Prefeito de novembro de 2021 e da Vice-Prefeita de outubro de 2021, realmente houveram o aumento dos salários do Prefeito no valor de R$ 16.196,25, da Vice-Prefeita no valor R$ 8.162,91 e, por certo, também houveram aumento dos Secretários, pois de acordo com a anexa Lei Ordinária Municipal nº 1149 de 6 de setembro de 2016, no exercício 2017/2020 o Prefeito recebia R$ 12.500,00, o Vice-Prefeito recebia R$ 6.300,00 e os Secretários recebiam R$ 5.000,00. Como, no atual exercício 2021/2024, o Prefeito recebe R$ 16.196,25, a Vice-Prefeita recebe R$ 8.162,91 e, por certo, os Secretários recebem R$ 5.403,18, então os salários dos Secretários aumentaram R$ 403,18, o salário da Vice-Prefeita aumentou R$ 1.862,91 e o salário do Prefeito aumentou R$ 3.696,25. DIANTE DO EXPOSTO, apresento a presente Denúncia para que esta Ouvidoria da Câmara de Campinápolis tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para que sejam responsabilizados, civilmente e criminalmente, todos os Vereadores da Câmara Municipal que foram eleitos para os mandatos de 2020/2023, o Ex-Prefeito Jeovan Farias, o atual Prefeito José Bueno, a Vice-Prefeita Maria Eva da Paz e os Secretários que foram nomeados no ano de 2021, por desrespeitarem o art. 8º, I, da Lei Federal Complementar nº 173/2020, que passou a vigorar em 27 de maio de 2020 e que proibiu o aumento, reajuste ou adequação de remuneração para os Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, o aumento da remuneração dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) somente poderia acontecer a partir de 01/01/2022. Ademais, a Lei Federal Complementar nº 173/2020 diz que é nulo de pleno direito o aumento de remuneração dos Agentes Políticos até 31 de dezembro de 2021, onde, em razão disso, os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários) terão que devolver todos os valores que receberam a mais com o aumento e o reajuste no ano de 2021. Convém ressaltar que não consegui juntar prova de que foram aumentados os salários dos Secretários, sendo que, por isso, faz-se necessário que esta Ouvidoria requeira a cópia dos holerites deles junto à Prefeitura Municipal. Contudo, se não for constatado que não houveram o aumento dos salários dos Secretários, os mesmos devem ser isentados de qualquer culpa. Certo de Vossa atenção, aguardo retorno por escrito. Campinápolis/MT, 18 de maio de 2022.
Localizado em Ouvidoria da Câmara
Arquivo ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
EXERCÍCIO DE 2017
Localizado em Transparência / Orçamento e Finanças / 2017
Arquivo ATA 85º Sessão Ordinária do dia 02-10-2023
Localizado em Processo Legislativo / Atas de sessões Legislativas / Ano 2023
Arquivo PDF document Res. 161-2014.pdf
Localizado em Ouvidoria da Câmara / Proc. nº 15/2022 - EXISTE EM CAMPINÁPOLIS LEI ESPECÍFICA PARA O FUNCIONAMENTO DAS OUVIDORIAS MUNICIPAIS?
Arquivo PAUTA 53º SESSÃO ORDINÁRIA DIA 26/09/2022
Aqui você encontra o arquivo disponível para download em PDF.
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2022
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Minuta do Projeto de Lei Sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico é entregue aos representantes do Poder Executivo e Legislativo
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PUBLICAÇÃO DE PAUTA DA 91° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 21/11/2023
Localizado em Processo Legislativo / Pauta Sessões / Ano 2023